Biblioteca Nacional tira dúvidas sobre registro
DIREITO AUTORAL
O registro das obras intelectuais é importante para resguardar os direitos de autor e a Biblioteca Nacional oferece esse serviço por meio de seu Escritório de Direitos Autorais (EDA). De acordo com a Lei nº 9.610/98, o registro de direitos autorais tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito de criação sobre sua obra. O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores.
De acordo com a Biblioteca Nacional, o registro autoral não é obrigatório, ele tem conteúdo meramente declaratório. Para efetuar o registro, é preciso preencher o formulário de requerimento e averbação. O registro é feito mediante uma taxa de pagamento, que varia conforme a tabela de tipo de obra. O pagamento deve ser feito via GRU (Guia de Recolhimento da União). Ao final do processo, o requerente recebe uma certidão que é enviada pelos correios para o endereço que constar no pedido.
É possível registrar o layout de um site, mas um software não, já que é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) que cuida dessa área. Não é possível registrar nomes de banda, slogans, legendas ou expressões de propaganda. Já as músicas têm um registro diferenciado.
As seguintes obras intelectuais podem e devem ser registradas:
• Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
• Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
• Obras dramáticas e dramático-musicais;
• Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma;
• Composições musicais tenham ou não letra (poesia);
• Obras audiovisuais sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
• Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
• Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
• Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
• Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
• Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
• Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
As seguintes obras não podem ser registradas:
• Ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
• Esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
• Formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
• Textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
• Informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
• Nomes e títulos isolados;
• O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.
Formas de registro:
- Existem três formas de fazer o registro:
• Os pedidos de registro, com formulários e documentos, podem ser enviados via correios (SEDEX), para o endereço da sede do EDA no Rio de Janeiro (Rua da Imprensa 16 - 12º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP20030-120)
• Os pedidos de registro podem ser feitos pessoalmente na sede do EDA no Rio de Janeiro;
• Os pedidos de registro podem ser feitos pessoalmente em qualquer posto regional do EDA.
Documentação necessária:
• Requerimento de Registro e/ou Averbação preenchido e assinado nos campos que referem ao(s) requerente(s) do Registro e à Obra Intelectual.
• Cópia do comprovante de residência do requerente principal, de acordo com os dados informados no Requerimento.
• Comprovante original de pagamento (GRU paga).
• Uma (1) via da obra intelectual. Ela deve ter todas as páginas numeradas e rubricadas, estar sem encadernação e preferencialmente impressa em papel A4.
• Se a solicitação de registro for feita via procurador, ela deve estar acompanhada da Procuração original (com firma reconhecida ou cópia autenticada) devendo, na mesma, constar os dados: endereço completo (com CEP), CPF e/ou CNPJ do procurador, mais os dados do autor representado.
• Cópia do RG e CPF/CIC do requerente.
• Cópia do CPF e RG do Representante Legal do Autor (mãe ou pai), caso o autor seja menor de idade.
• Cópia do Contrato/Estatuto Social, do CNPJ e da Ata de Constituição e/ou Assembleia (Pessoa jurídica)
• Cópia do RG e CPF/CIC do autor (Pessoa jurídica)
• Cópia de contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais (Pessoa jurídica)
Postos estaduais na região Norte:
• Amazonas - AM
UFAM - Universidade Federal do Amazonas
Av. General Rodrigo Otávio Jordão Ramos, 6200
Campus Universitário Senador Artur Vigilio Filho
Setor Norte, Centro Administrativo, Coroado
CEP 69077-00
Tel: (92) 3305-1758
• Pará - PA
Universidade Federal do Pará - UFPA
Av. Augusto Corrêa, nº 1
Prédio de Incubação de Empresas de Base Tecnológica
Guamá - Belém
CEP 66075-900
Tel: (91) 3201-7258/ 3201-7000 (Geral)
Em virtude das obras de restauração no Palácio Gustavo Capanema (RJ), o atendimento ao público (presencial e telefônico) no Escritório de Direitos Autorais (EDA) ocorrerá das 9h às 13h. Mais informações podem ser obtidas no email eda@bn.gov.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Ministério da Cultura