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CNIC discute revisão da instrução normativa da Lei Rouanet

No período em que ficou aberta à consulta pública, 20 dias compreendidos entre 19 de novembro e 8 de dezembro, a Instrução Normativa (IN) do incentivo fiscal da Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet) recebeu 239 sugestões de alteração no texto, feitas por 111 participantes. Estes registros foram analisados e discutidos pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) – colegiado formado por representantes da sociedade civil e do poder público, dos diversos setores culturais e das cinco regiões do país –, juntamente com a equipe técnica da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura (Sefic/MinC), em uma videoconferência na tarde desta segunda-feira, 21 de dezembro. O objetivo deste processo é atualizar e qualificar os procedimentos públicos, a gestão dos projetos culturais por seus proponentes e os benefícios sociais deste mecanismo de incentivo à cultura no Brasil.

 

A IN, datada de 24 de junho de 2013, regulamenta os procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de propostas culturais que são submetidas ao MinC com vistas à captação de recursos de renúncia fiscal, conforme estabelecido pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet.

"No âmbito do fomento, a meta do Ministério da Cultura é a instituição do Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, o ProCultura, um novo marco regulatório que poderá diversificar, descentralizar e fortalecer os mecanismos de financiamento à cultura no país. Mas, enquanto esta subtituição não se conclui, é preciso executar a Lei Rouanet da forma mais qualificada possível", explica Carlos Paiva, secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do MinC. "A Instrução Normativa é que determina a aplicação do mecanismo de incentivo fiscal então vigente, e esta revisão faz parte de uma rotina de intenso trabalho para equalizar o atendimento de normas legais às especificidades das realizações culturais incentivadas, bem como à forma como a sociedade será incluída", completa.

 

A IN trata, por exemplo, das questões de acessibilidade e democratização do acesso aos produtos culturais resultantes dos projetos, base fundamental para o investimento público federal nestas produções. Por outro lado, vale lembrar que a IN não é capaz de alterar a Lei Rouanet, incluindo o seu impedimento de apreciação subjetiva quanto ao valor artístico-cultural das propostas que se candidatam ao incentivo fiscal.

 

 

 

Paula Berbert

Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura

Ministério da Cultura

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